Manaus (AM) – Três questões da prova do Concurso Público da Polícia Militar, foram anuladas pela Justiça do Amazonas, após candidatos recorrerem por erros “grosseiros”, que permaneceram no gabarito definitivo. A decisão divulgada na manhã desta quinta-feira (14) foi definida pela juíza Etelvina Braga. A decisão do TJAM cabe recurso.
Conforme a magistrada, a decisão só valerá para os candidatos que recorreram a anulação das questões 53, 61 e 66 da prova objetiva tipo 1, para Oficial da PM. Para ela, “o direito não socorre aos que dormem”.
Na análise das questões anuladas, a juíza informa que a resposta da questão 53, considerada correta, está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM). Ela destaca citando o CPM, “Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”, pontuou.
Referente a questão 61, a magistrada informou que o gabarito contraria o disposto no art. 205. do CPM, a saber “Art.205. Transitada condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público”.
Na questão em si, a alternativa B, considerada correta, disserta que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]”. A juíza frisa que a “autoridade judiciária é diferente de autoridade militar”.
Já na questão 66, a juíza afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”, incorrendo em erro grosseiro.
Referente a quem a decisão irá valer, a magistrada destacou, “os candidatos que não ajuizaram demandas judiciais, visando garantir o seu direito, não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intendo, haja vista que o direito não socorre aos que dormem”, informou.
Edição Web: Bruna Oliveira
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