André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos foram condenados a 52 anos e dez meses de prisão, cada um, em julgamento realizado na sexta-feira (11), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus.
Os dois foram acusados da morte dos irmãos Lucieverton Pedrosa de Lima e Lucierick Pedrosa de Lima e do primo deles, Rafael Coelho de Lima, crime ocorrido na noite de 19 de outubro de 2017, na Rua Hemetério Cabrina, bairro São Lázaro, Zona Sul de Manaus.
Carlos Eduardo Benício de Brito, que figurava como réu na Ação Penal, foi absolvido da acusação. Regina de Azevedo Leal e Bruno Ferreira Moreno, também denunciados pelo Ministério Público por participação no crime, morreram durante a instrução do processo e tiveram extintas as punibilidades.
De acordo com a denúncia do MP, na noite de 19 de outubro de 2017, por volta das 22h, os cinco acusados invadiram a residência onde as três vítimas moravam, no bairro São Lázaro, e dispararam diversos tiros de arma de fogo, causando a morte dos três jovens no local.
Conforme a denúncia, o principal motivo do ataque seria o fato de as vítimas terem hospedado, na casa em que viviam, um traficante inimigo do grupo. Uma rixa entre o acusado Jorge Santos e as vítimas, também foi considerada pela promotoria como possível motivo da chacina.
Carlos Eduardo Benicio de Brito participou do julgamento por videoconferência, pois se encontra preso na Penitenciária de Pirajuí, no interior do Estado de São Paulo, por outro processo. André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, que respondem ao processo em liberdade, não compareceram ao julgamento.
Condenação
Conforme a sentença, os jurados decidiram pela condenação de André Amorim Bandeira pelo triplo homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e motivo fútil). Os jurados também consideraram que Jorge Santos dos Anjos deveria ser condenado pelos três homicídios qualificados (praticado por motivo fútil e à traição).
O regime de cumprimento da pena será o fechado. Diante da condenação, o magistrado decretou a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena. Os respectivos mandados de prisão já foram publicados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) com o n.º 0638320-89.2017.8.04.0001.01.0008-10.
*Com informações da assessoria
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