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interrupções programadas

Projeto de Lei garante abastecimento de água durante interrupções

Novo projeto de lei visa assegurar água emergencial em caso de interrupções programadas, sem custos adicionais aos usuários.

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4028/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população durante interrupções programadas do abastecimento. A proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico, é de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR).

Como funciona a proposta?

Se aprovada, a proposta determina que as interrupções de abastecimento de água sejam comunicadas aos usuários com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Além disso, os prestadores de serviços devem informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do fornecimento.

A partir de 24 horas de interrupção, os responsáveis pelo serviço deverão fornecer abastecimento emergencial de água de acordo com as normas de saúde e segurança, garantindo qualidade e quantidade suficiente para a saúde e dignidade dos usuários.

Fornecimento emergencial

O fornecimento emergencial de água poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias adequadas. Importante ressaltar que este fornecimento não poderá gerar custos adicionais para os usuários e deverá seguir critérios de prioridade com base na vulnerabilidade e necessidade, conforme regulamentação futura.

Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento da futura legislação poderá resultar em multas proporcionais ao número de usuários afetados, além de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores do setor.

De acordo com os autores do projeto, os deputados Amom Mandel e Duda Ramos, o objetivo da proposta é assegurar o acesso à água em situações de escassez temporária, protegendo a população e evitando que a falta de abastecimento comprometa a saúde pública.

Próximos passos

O Projeto de Lei 4028/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Urbano, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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