O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deferiu, nesta terça-feira (11), um pedido de tutela antecipada em favor da empresa Iupe Amazonas Negócios Ltda., administradora de aplicativo de transporte privado.
A decisão determina que a Prefeitura de Tefé se abstenha de aplicar multas ou qualquer outra penalidade aos motoristas cadastrados na plataforma e à empresa, especificamente no contexto do transporte individual de passageiros intermediado pelo aplicativo.
Penalidades ao transporte por aplicativo
O pedido foi formalizado pela Iupe Amazonas Negócios Ltda. contra a Prefeitura de Tefé, a Câmara Municipal e seus dirigentes, no processo de número 0000310-10.2025.8.04.9001. O impetrante alegou que a Lei Delegada nº 01, de 22 de janeiro de 2025, que proíbe o serviço de táxi e mototáxi com o uso de aplicativos no município, representa uma violação às liberdades de iniciativa, concorrência e ao livre exercício do trabalho.
Ao analisar o pedido, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator do processo, concluiu que a lei impugnada impede a realização do transporte privado de passageiros intermediado por aplicativos, o que seria inconstitucional.
A decisão se baseou no entendimento de que “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Impacto da Decisão
A decisão do Tribunal suspende, por ora, a aplicação de multas e penalidades relacionadas ao uso de aplicativos de transporte em Tefé, mas não isenta os motoristas e a empresa de outras penalidades previstas em leis específicas, como aquelas relacionadas à condições de trafegabilidade dos veículos.
O magistrado fez referência a uma tese consolidada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 105411 (Tema nº 967), que trata da competência dos municípios e do Distrito Federal em regulamentar o transporte privado individual de passageiros. A tese destaca que os municípios não podem contrariar os parâmetros estabelecidos pela legislação federal, especialmente em relação ao exercício da livre iniciativa.
Contexto da ação
A Iupe Amazonas Negócios Ltda., como administradora do aplicativo, argumenta que a legislação municipal prejudica a concorrência e impede a livre prestação de serviços de transporte, desconsiderando as leis federais que garantem a operação de tais plataformas. A suspensão das multas e penalidades representa uma vitória temporária para a empresa e motoristas de aplicativo em Tefé, permitindo que eles continuem prestando os serviços até uma nova decisão judicial.
A decisão do TJ-AM reafirma os direitos de motoristas de aplicativo no município de Tefé, suspendendo as sanções previstas pela Lei Delegada nº 01/2025 até a resolução final do processo. A medida reforça a liberdade de iniciativa e a concorrência no setor de transporte privado de passageiros.

(*) Com informações do TJAM
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