A Justiça manteve a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5, conforme decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nesta terça-feira (25). Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 6 de março, às 10h, no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, no bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.
A decisão destaca a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema, os custos operacionais de 2017 a 2024, a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados. Também foi solicitado que sejam fornecidas informações sobre receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.
Para a juíza, o reajuste da tarifa sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade. A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.
No início do mês, a magistrada já havia determinado a suspensão do aumento no processo n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedido prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para apresentarem documentos que justificassem o reajuste. Ela ressaltou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível, considerando que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.
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