A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas, devolvesse R$ 4,5 milhões aos cofres públicos.

O valor se refere a uma indenização paga entre outubro de 2018 e outubro de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Esse montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária, podendo alcançar aproximadamente R$ 7 milhões.

Indenização paga de forma indevida

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), autor da Ação Civil Pública, argumentou que o pagamento de R$ 4,5 milhões a Carlos Alberto foi indevido. O MP-AM afirmou que não havia base legal para o pagamento de indenização retroativa pela demora na nomeação de Almeida e que as verbas estavam prescritas. O valor foi pago ao procurador após decisão do TCE-AM, que autorizou a indenização pela alegada demora na nomeação ao cargo de procurador de contas.

A decisão do MP-AM também destacou que Carlos Alberto de Souza Almeida já havia assinado, em 2005, um documento renunciando expressamente a qualquer efeito pecuniário decorrente da sentença que determinou sua nomeação, em 2004.

Sentença baseia-se em jurisprudência do STF

Na sentença, a juíza ressaltou que a nomeação de Carlos Alberto foi determinada por ordem judicial, o que exclui o direito à indenização retroativa. Ela destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito a indenização, salvo em casos de arbitrariedade flagrante, o que não se aplicava ao caso de Almeida.

A magistrada também observou que, ao pleitear a indenização administrativa, Carlos Alberto violou o princípio da boa-fé objetiva, pois já havia renunciado expressamente ao direito de receber qualquer pagamento em virtude da sua nomeação. Além disso, como procurador do MPC-AM, ele deveria ter pleno conhecimento de que sua pretensão era infundada, dado o contexto legal e a renúncia anterior.

Decisão de devolução e ofício ao TCE-AM

Com a decisão, a juíza determinou a devolução integral dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, e ordenou que o TJAM oficie o TCE-AM para cumprimento da medida e reforço da observância das normativas constitucionais e jurisprudenciais em decisões futuras. O valor total, com juros e correção monetária, pode alcançar cerca de R$ 7 milhões.

A sentença ainda cabe recurso, mas a devolução dos valores deverá ser feita, conforme a determinação judicial. O caso gerou repercussão no meio jurídico, e a decisão da juíza será um marco nas investigações sobre pagamentos irregulares no serviço público.

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