O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para aumentar as penas dos três ex-policiais rodoviários federais condenados pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, ocorrida em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
A vítima, diagnosticada com esquizofrenia, morreu após abordagem violenta, mesmo sem oferecer resistência. O caso teve forte repercussão nacional e internacional, sendo apontado como exemplo da letalidade policial no Brasil.
Penas atuais e pedidos de revisão
Em 7 de dezembro de 2024, a Justiça Federal condenou o ex-policial Paulo Rodolpho Nascimento a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado — por asfixia, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Nascimento lançou uma granada de gás na viatura onde Genivaldo estava detido por trafegar sem capacete.
Já os ex-policiais William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas receberam penas menores — inicialmente, 23 anos, um mês e nove dias de prisão. Os jurados consideraram que eles não tinham intenção de matar. Em janeiro de 2025, as sentenças foram revisadas para 22 anos, 2 meses e 25 dias (Noia) e 23 anos, 8 meses e 14 dias (Freitas).
O MPF, no entanto, defende penas maiores: 30 anos de prisão para Paulo Rodolpho, e 25 anos e 13 dias para Noia e Freitas.
Consequências para a imagem da PRF
De acordo com o MPF, o aumento das penas reforçaria o compromisso do Estado brasileiro com o combate à violência policial. “Não há margem de tolerância com práticas desse tipo”, afirmou o órgão em nota.
Os procuradores também destacaram que o episódio provocou danos à imagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumentou a desconfiança da população em relação à instituição.
Risco de responsabilização internacional
No recurso enviado ao TRF5, o MPF alerta para possíveis repercussões no cenário internacional. Caso o Brasil não adote punições proporcionais em crimes cometidos por agentes do Estado contra pessoas vulneráveis, o país pode ser responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
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