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Edital

TJAM abre edital exclusivo para mulheres na disputa por vaga de desembargadora

Vaga para o Judiciário surge em decorrência da aposentadoria compulsória da magistrada Joana dos Santos Meirelles

Golpistas usam logomarca e nome de juíza do Tjam em esquema Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou, nesta segunda-feira (12), o Edital nº 07/2025 – PTJ, para o processo de promoção, por merecimento e em lista exclusiva para mulheres, ao cargo de desembargadora da instituição. A vaga surge em decorrência da aposentadoria compulsória da magistrada Joana dos Santos Meirelles.

A medida atende à Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero para garantir o acesso de juízas de primeiro grau aos tribunais de segundo grau, seguindo as políticas de cotas do CNJ. Em função disso, a Presidência do TJAM cancelou o Edital nº 05/2025, de 7 de maio de 2025, que previa o preenchimento da mesma vaga por meio de lista mista.

Conforme a alternância prevista na Resolução CNJ nº 525/2023, “a próxima promoção por merecimento deverá formar uma lista exclusivamente feminina, em consonância com a Resolução CNJ nº 106/2010 e outras normas aplicáveis”.

A vacância do cargo de desembargadora foi oficializada em virtude da aposentadoria compulsória da magistrada Joana dos Santos Meirelles, ocorrida em 19 de abril de 2025, conforme o processo administrativo SEI/TJAM nº 2025/000002898-00.

O TJAM torna pública a abertura do prazo de 15 dias, a partir da primeira publicação deste edital, para que as juízas de direito de entrância final interessadas e aptas à concorrência apresentem seus requerimentos de inscrição. As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos.

Documentos Necessários

As magistradas interessadas deverão anexar ao requerimento de inscrição as seguintes certidões e documentos: Certidão de não retenção injustificada de autos além do prazo legal (a ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva Vara/Comarca); Certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 106/2010-CNJ (a ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva Vara/Comarca); Certidão comprobatória do disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução nº 106/2010-CNJ (a ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva Vara/Comarca); Certidão de não ter sido punida, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral) e oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

A administração do Tribunal de Justiça providenciará as seguintes certidões para o processo de inscrição: Certidão comprobatória do tempo mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância (Secretaria de Gestão de Pessoas); Certidão comprobatória de que a magistrada figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade (Secretaria de Gestão de Pessoas) e três certidões de não ter sido punida, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (Secretaria do Tribunal Pleno e Corregedoria-Geral de Justiça).

É de responsabilidade da magistrada interessada verificar a juntada dos documentos apresentados pela Administração e acompanhar o seu processo de inscrição. As certidões terão validade de 30 dias a partir da data de expedição, conforme a Resolução TJAM nº 53/2024.

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HM

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