O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de cinco pessoas envolvidas em um esquema criminoso de fraudes no INSS. Quatro dos condenados são irmãos, e o quinto é um investigador da Polícia Civil de Roraima. Juntos, causaram prejuízo estimado em mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos.

As penas variam de 8 a 211 anos de prisão. O caso é resultado da Operação Fragmentados, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2023.

Como funcionava o esquema

O grupo atuou por mais de dez anos, fraudando dezenas de benefícios assistenciais com identidades falsas e documentos forjados. Eles criaram pessoas fictícias, muitas vezes reutilizando a mesma fotografia em diferentes registros civis.

Os saques dos benefícios eram feitos pelos próprios criminosos. Em algumas situações, eles aparecem em imagens de câmeras de segurança bancária.

Detalhamento das fraudes

A investigação apontou que os réus cometeram entre 4 e 84 fraudes cada um. O condenado com a maior pena, 211 anos de prisão, foi responsabilizado por 84 concessões fraudulentas. Os crimes foram enquadrados como estelionato e associação criminosa, nos termos dos artigos 171 e 288 do Código Penal.

Também foi imposta indenização superior a R$ 15 milhões pelos danos causados.

Monitoramento do INSS identificou fraudes

As irregularidades foram descobertas por meio do Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS, que encontrou benefícios com dados divergentes, mas com a mesma fotografia. Também foram identificadas coincidências biométricas em registros civis diferentes.

A ausência de registros autênticos em cartórios reforçou a suspeita de forjamento. As descobertas levaram o INSS a acionar a Polícia Federal.

Apreensões e provas

Durante a operação, a Polícia Federal apreendeu:

  • Cartões de benefícios em nome de terceiros
  • Documentos de identidade falsificados
  • Cerca de R$ 296 mil em espécie
  • Imagens de saques irregulares em caixas eletrônicos

Processo e recursos

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para aumentar as penas. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.

(*) Com informações da assessoria

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