O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou na Justiça contra a operadora e rede de hospitais Samel. A ação civil pública, movida pela 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor, quer garantir tratamento adequado e contínuo para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA).
Denúncias de famílias motivaram ação
A medida resulta do Inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, aberto em julho de 2023. Desde então, pais e responsáveis denunciaram práticas abusivas por parte da empresa. Conforme o MP, a operadora limitou atendimentos, ignorou prescrições médicas e deixou de oferecer profissionais habilitados. Em muitos casos, as famílias enfrentaram a marcação simultânea de sessões para pacientes diferentes, além de cancelamentos repentinos e locais sem estrutura mínima.
Conduta comprometeu tratamentos
Além dessas falhas, a investigação revelou que os atendimentos ocorriam, com frequência, em ambientes inadequados para o público infantojuvenil. Dessa forma, o desenvolvimento das crianças ficou comprometido. Sem alternativas, diversas famílias recorreram a serviços particulares.
Empresa recusou acordo
Durante o processo investigativo, o MPAM tentou resolver a situação extrajudicialmente. Propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a Samel não aceitou e também não apresentou soluções eficazes. Por isso, o Ministério Público optou por judicializar o caso.
Reivindicações do MPAM
Na ação, o MP solicita que a Justiça obrigue a empresa a:
- oferecer, imediatamente, atendimento multidisciplinar completo, conforme os laudos médicos;
- garantir estrutura física adequada e profissionais qualificados;
- reembolsar as famílias que pagaram por atendimento particular;
- indenizar os consumidores por danos materiais e morais.
Direito à saúde deve prevalecer
O promotor Lincoln Alencar de Queiroz, autor da ação, afirmou que a omissão da empresa viola o direito à saúde e à dignidade. Segundo ele, “essa conduta não pode ser tolerada”. Ele também reforçou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe negar cobertura para tratamentos prescritos. Além disso, normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam cobertura ilimitada para terapias voltadas a pacientes com TEA.
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