A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentaram nesta terça-feira (30) uma petição conjunta à Justiça propondo um cronograma gradual para a execução da sentença que determina a retirada dos flutuantes no rio Tarumã-Açu, em Manaus. O documento considera a preservação ambiental e a proteção dos direitos humanos das populações que habitam a região.

Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, não há, neste momento, previsão de retirada imediata de moradias ou comércios flutuantes.

Cinco etapas até o fim do ano

Na petição encaminhada à Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, DPE-AM e MPAM sugerem um cronograma com cinco etapas a serem implementadas até o final de 2025.

Entre as propostas, estão a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés que deságuam na bacia do Tarumã-Açu, sob responsabilidade da prefeitura. Também é solicitada ao governo estadual, por meio do Batalhão da Polícia Militar, a criação de uma estrutura na foz do rio para impedir a entrada de novos flutuantes.

A prefeitura deverá ainda identificar e atualizar o cadastro de todos os flutuantes existentes, além de remover flutuantes-garagens. Por fim, as instituições pedem a criação de uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu ou outro órgão responsável por ordenar o uso do espaço e aplicar ações fiscalizatórias.

Impactos sociais devem ser considerados

O documento é assinado pelos defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente (Prodemaph). A petição destaca que a região abriga comunidades em situação de vulnerabilidade que vivem nos flutuantes há mais de uma década e dependem deles para subsistência.

As instituições alertam que a simples remoção, sem análise social prévia e sem alternativas ou compensações, pode ferir princípios como a proporcionalidade, razoabilidade e a dignidade da pessoa humana.

“É nesse contexto que Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas, ambas instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, com atribuições voltadas à proteção dos direitos fundamentais e dos interesses sociais indisponíveis, reconhecem a necessidade de uma atuação coordenada, responsável e propositiva, voltada à superação estrutural e resolutiva do conflito judicial”, diz trecho da petição.

Histórico e próximos passos

Desde abril de 2024, DPE-AM e MPAM mantêm diálogo para que a remoção dos flutuantes ocorra sem prejudicar as 197 famílias residentes e trabalhadoras do Tarumã-Açu. A intenção é regulamentar de forma sustentável e ordenada a ocupação da área.

Carlos Almeida Filho explicou que essa petição é a primeira de uma série que poderá ser apresentada. Já o defensor Thiago Nobre Rosas ressaltou que o diálogo direto com o MP foi essencial para garantir direitos fundamentais das comunidades.

“As tratativas vão continuar acontecendo nas próximas fases, nos próximos anos, também através da negociação direta entre as partes”, afirmou.

A promotora Lílian Maria Pires Stone esclareceu que a proposta de petição conjunta foi escolhida em vez de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando que a sentença judicial já favorece integralmente o MP.

“Trabalhamos a ideia de fazermos petição conjunta, no sentido de possibilitar a execução de sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça”, explicou. Ela reforçou que uma nova fase só começará após o cumprimento da etapa anterior.

Atuação da Defensoria no caso

A Justiça determinou, em fevereiro de 2024, a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. Em março, a DPE-AM conseguiu suspender a ordem liminarmente, alegando nulidades no processo.

Em resposta, a instituição criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, composto por sete defensores especializados. O GT realizou visitas técnicas e levantamentos sociais, ambientais e econômicos da região.

Mesmo após a Justiça retomar a ordem de retirada em maio, a Defensoria manteve recursos para reverter a decisão. Também instaurou, em 2024, um Procedimento Coletivo para estudar a realidade das comunidades afetadas, os fatores de poluição e possíveis soluções sustentáveis.

Sobre o processo judicial

A decisão de remoção dos flutuantes resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPAM em 2001 contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes.

O processo teve como base a preocupação com a degradação ambiental nos mananciais que cercam a capital. No entanto, moradores alegam que os principais poluentes da bacia são os igarapés já contaminados que deságuam no Tarumã-Açu — e não os flutuantes.

A DPE-AM foi acionada por famílias que alegam não terem sido ouvidas no processo e ingressou na ação como custos vulnerabilis, para garantir a representação dos grupos vulneráveis envolvidos.

(*) Com informações da assessoria

Leia mais: Retirada gradual de flutuantes no Tarumã-Açu é proposta pelo MPAM e DPE-AM