O licenciamento ambiental é previsto na Constituição Federal de 1988. O artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Esse é o alicerce jurídico que sustenta a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) criou instrumentos de controle, entre eles o licenciamento ambiental. O artigo 10 da lei dispõe que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais dependem de prévio licenciamento pelo órgão competente. O Decreto nº 99.274/1990, que regulamenta a PNMA, detalhou os procedimentos administrativos, sendo complementado pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que padronizou as três modalidades de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe um marco importante ao definir a repartição de competências: União, Estados e Municípios têm responsabilidades comuns na proteção ambiental, cabendo a cada ente, em regra, licenciar atividades conforme o alcance do impacto. No Amazonas, a Lei Estadual nº 3.785/2012, dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Na minha experiência como advogada ambientalista, percebo que um dos maiores desafios para o desenvolvimento do Amazonas está no licenciamento ambiental. Embora seja um instrumento essencial para conciliar progresso econômico e preservação da natureza, seu trâmite é marcado por excessiva morosidade. Empresas aguardam meses, às vezes anos, para obter uma licença. Isso desmotiva investimentos, gera insegurança jurídica e coloca o estado em desvantagem competitiva frente a outras regiões.

As causas são múltiplas: número reduzido de servidores especializados, carência de recursos tecnológicos, sistemas ineficientes e acúmulo de processos. Soma-se a isso a perda de mão de obra técnica qualificada: engenheiros e servidores experientes, formados por universidades de renome e com vasta experiência no licenciamento e na área ambiental estão se aposentando. Muitos, cansados de ensinar sucessivos jovens nomeados em cargos comissionados e exonerados a cada troca de gestão, acabam levando consigo anos de conhecimento acumulado. O resultado é a perda da memória técnica institucional, o que fragiliza ainda mais a capacidade do Estado de gerir e fiscalizar o meio ambiente.

É possível encontrar um liame equilibrado: um licenciamento célere, mas não menos protetivo. O processo deve ser rigoroso, mitigador e compensador, mas sem se transformar em um obstáculo interminável. Modernização tecnológica, ampliação de equipes permanentes, valorização de servidores de carreira e transparência são caminhos para garantir que o licenciamento cumpra seu papel de defesa ambiental sem engessar o desenvolvimento.

O Amazonas precisa de um modelo de licenciamento que dê segurança jurídica, preserve a memória técnica e atraia investimentos responsáveis, assegurando o patrimônio natural que é essencial não só para nós, mas para o mundo. Desenvolvimento sustentável só existe quando há meio ambiente protegido e gestão pública eficiente.

Roseane Torres Lima