O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), atendendo a uma representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), reconheceu irregularidades no processo de transferência da rodoviária de Manaus, na Avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, localizado na Zona Norte da cidade.
Em decisão unânime, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elabore um plano de mudança detalhado, com cronograma, medidas compensatórias, mecanismos de apoio a permissionários e garantia de direitos de trabalhadores e usuários durante toda a transição.
O TCE-AM aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-gestor do IMMU, Paulo Henrique do Nascimento Martins, responsável pela contratação da obra em 2023, no valor de R$ 13,6 milhões, considerada feita com projeto básico deficiente, sem estudos de acessibilidade e sem planejamento adequado.
O tribunal recomendou que a prefeitura realize estudos técnicos comparativos antes de qualquer alteração futura no transporte urbano e intermunicipal, considerando critérios de viabilidade técnica, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana, respeitando os princípios de economicidade, eficiência e planejamento previstos na Constituição Federal.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de participação social efetiva, com conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, principalmente em projetos que tenham grande impacto urbano, em conformidade com o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo a DPE-AM, o processo de transferência apresentava múltiplas falhas estruturais, procedimentais e materiais, incluindo a ausência de estudos de viabilidade técnico-operacional e a inadequação do projeto básico às normas de acessibilidade, colocando em risco permissionários, trabalhadores e usuários da rodoviária.
O relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que visitou o local das obras, destacou que a escolha do Terminal T6 carecia de fundamentação técnica suficiente, sendo incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa.
Ele apontou a ausência de estudos atualizados, análises logísticas e fundamentos urbanísticos que comprovassem a capacidade do T6 para receber o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
A decisão do TCE-AM, portanto, visa garantir planejamento adequado, segurança e organização na mudança da rodoviária de Manaus, corrigindo falhas anteriores e assegurando direitos de trabalhadores e usuários do sistema de transporte.
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