A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Amazonas aumentou 142% entre 2020 e 2024, passando de 412 para 1.001 escrituras. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática online, já foram feitos mais de 4,6 mil atos de partilha de bens, retirando da Justiça processos que antes poderiam levar anos.

Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados 501 inventários digitais, número que, mantida a média, pode garantir um novo recorde anual no estado.

Agilidade e economia em meio à Reforma Tributária

A busca por inventários mais rápidos cresceu especialmente diante da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), tributo estadual pago durante a transferência de bens. Com as mudanças, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ser taxadas com alíquotas mais altas nos próximos anos.

Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a partilha podem enfrentar custos mais altos se deixarem o processo para depois das novas regras.

“O crescimento dos inventários digitais mostra como os cartórios têm acompanhado as necessidades da sociedade. A tecnologia trouxe mais agilidade e segurança para as famílias, que conseguem resolver a partilha de bens em menos tempo e com menos burocracia. Nesse cenário de possíveis mudanças tributárias, antecipar o inventário pode fazer diferença também no bolso dos herdeiros”, afirmou Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).

Inventário digital reduz tempo de espera de quatro anos para 15 dias

Antes da digitalização, os inventários judiciais podiam levar até quatro anos para serem concluídos. Com o uso do inventário digital, realizado totalmente de forma online nos Cartórios de Notas, o prazo caiu para até 15 dias.

A modalidade garante segurança jurídica, praticidade e economia, beneficiando as famílias e desafogando o Poder Judiciário.

CNJ amplia regras para inventário em cartório

As mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024 tornaram o procedimento ainda mais acessível. A Resolução nº 571/24 passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando o falecido deixou testamento.

A norma também dispensa a autorização judicial para venda de bens da herança, o que possibilita às famílias levantar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

Outra inovação foi a possibilidade de nomear o inventariante por escritura pública. Essa pessoa, escolhida pelos herdeiros, é responsável por reunir documentos, levantar valores em contas, quitar impostos e encaminhar o processo junto ao tabelião — o que torna o procedimento ainda mais ágil e organizado.

A digitalização dos cartórios transformou a maneira como as famílias lidam com a partilha de bens. O Amazonas se destaca no país pela adoção rápida do inventário digital, que combina tecnologia, segurança e rapidez.

A nova modalidade não apenas facilita o processo para os herdeiros, mas também retira milhares de casos da Justiça, ajudando a reduzir a sobrecarga do sistema judicial. Com isso, o estado se consolida como referência em inovação e eficiência nos serviços notariais.

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