A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, ocorrida após a aplicação incorreta de adrenalina em uma unidade de saúde de Manaus.

Apesar da negativa da prisão, o Judiciário determinou a imposição de medidas cautelares e a suspensão cautelar do exercício profissional tanto da médica quanto da técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, que seguiu o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

O magistrado entendeu que, embora o caso tenha elevada gravidade e gere forte comoção social, não ficaram comprovados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva da médica neste momento do processo.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que “a liberdade é a regra e a prisão, exceção”, destacando que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando demonstrada, de forma inequívoca, a necessidade da medida extrema. Segundo a decisão, não restou caracterizado o periculum libertatis em relação à médica, já que o risco apontado está diretamente ligado ao exercício da atividade profissional na área da saúde.

“Uma vez afastada do ambiente hospitalar e do trato com pacientes, o risco é neutralizado, tornando a segregação carcerária uma medida desproporcional neste momento processual”, pontuou o magistrado.

Medidas cautelares e suspensão profissional

Embora tenha negado a prisão preventiva da médica, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entendendo que permitir que a médica continue atendendo a população, especialmente crianças, representaria risco inaceitável à saúde pública.

Nesse contexto, o magistrado determinou a suspensão cautelar do exercício profissional da médica Juliana Brasil Santos pelo prazo de 12 meses, prorrogável. O juiz também estendeu essa medida à técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, mesmo sem haver pedido de prisão preventiva em análise contra ela neste momento processual.

Além da suspensão profissional, foram impostas às duas investigadas as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

  • comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades;
  • proibição de se ausentar da Região Metropolitana de Manaus sem autorização judicial;
  • proibição de se aproximar da família da vítima e de testemunhas, mantendo distância mínima de 200 metros.

O magistrado determinou que sejam oficiados com urgência o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AM), a direção do Hospital Santa Júlia, além das secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para assegurar o cumprimento imediato da suspensão das atividades profissionais.

Alerta e sigilo

O juiz alertou que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o translado dos autos do pedido de prisão preventiva para o processo principal e decretou sigilo absoluto enquanto diligências estiverem em andamento, com o objetivo de preservar a investigação e evitar prejuízo à coleta de provas.

Investigações continuam

A Polícia Civil do Amazonas solicitou a prisão preventiva da médica após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogar o habeas corpus preventivo anteriormente concedido a ela. O pedido foi protocolado com base no avanço das investigações conduzidas pelo 24.º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

Benício Xavier morreu na madrugada de 23 de novembro, poucas horas após receber adrenalina aplicada de forma intravenosa, procedimento considerado inadequado. Durante a apuração, a médica admitiu o erro em documento encaminhado à polícia e em mensagens trocadas com outro profissional de saúde. A defesa afirma que a declaração ocorreu “no calor do momento”.

Além do homicídio doloso por dolo eventual, a médica também pode responder pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, relacionados ao uso de carimbo com referência à especialidade de pediatria sem o título oficialmente reconhecido.

As investigações seguem em andamento. Até a publicação desta matéria, as defesas das investigadas não haviam se manifestado.

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