O juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o plano apresentado e, com isso, determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Além disso, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

O magistrado analisou o plano enviado e, ao mesmo tempo, os pedidos do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). Segundo os órgãos, o plano precisava de ajustes para garantir a proteção ambiental e organizar a retirada das estruturas.

Para o juiz, no entanto, o cronograma proposto é inaceitável. O documento previa o início das remoções apenas em 2027. Assim, a proposta prolongaria os danos ambientais já existentes na bacia do Tarumã-Açu.

Diante disso, o magistrado determinou a apresentação de um plano de ação retificado em até 15 dias. O novo documento não pode repetir etapas já concluídas, como notificações e levantamentos feitos em 2023. Além disso, o cronograma deve prever o início da retirada até maio de 2026 e a conclusão em até um ano após a aprovação.

O juiz também determinou que as ações ocorram de forma simultânea. A medida inclui comunicação, corte de energia e remoção dos flutuantes. Ou seja, o município não poderá dividir o processo em fases longas nem atrasar a execução. Ainda assim, a divulgação poderá usar outdoors e redes sociais, sem suspender as remoções.

Multa e fiscalização

Se houver descumprimento, a decisão impõe multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, com possibilidade de aumento. Além disso, o juiz autorizou apoio da Guarda Municipal, das polícias Militar e Civil e do Ipaam durante a retirada.

Enquanto isso, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente receberão comunicação oficial. Assim, os órgãos poderão atuar de forma supletiva, com fiscalização e autuação de flutuantes irregulares.

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