Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

O documento pode ser enviado pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Quem deve entregar a declaração do MEI

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento no ano.

A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.

A Receita Federal orienta os microempreendedores a enviarem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Multa por atraso na entrega

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50.

A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

Como fazer a declaração anual do MEI

A DASN-Simei pode ser preenchida de forma rápida pelo Portal do Empreendedor.

O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o valor proporcional mensal.

Além disso, o empreendedor também precisa informar se contratou funcionário durante o período. A legislação permite a contratação de apenas um empregado.

(*) Com informações da Agência Brasil

Leia Mais:

Semana do MEI fortalece microempreendedores no Amazonas