Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
O documento pode ser enviado pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem deve entregar a declaração do MEI
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento no ano.
A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal orienta os microempreendedores a enviarem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Multa por atraso na entrega
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
Como fazer a declaração anual do MEI
A DASN-Simei pode ser preenchida de forma rápida pelo Portal do Empreendedor.
O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o valor proporcional mensal.
Além disso, o empreendedor também precisa informar se contratou funcionário durante o período. A legislação permite a contratação de apenas um empregado.
(*) Com informações da Agência Brasil
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