Um acordo entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano e Rodoviário de Manaus e Região Metropolitana encerrou a greve do transporte coletivo em Manaus. A decisão foi tomada após o Sinetram apresentar proposta de reajuste salarial de 4,1% para a categoria, durante reunião realizada na noite de quinta-feira (21).

Os rodoviários chegaram ao acordo com a categoria patronal após reunião mediada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana.

Rodoviários garantem reajuste e manutenção de cobradores

Segundo o presidente do STTRM, Givancir Oliveira, o acordo prevê que as empresas não realizem demissões de cobradores que atualmente atuam no sistema de transporte coletivo.

Além disso, os motoristas que exercem dupla função, que envolve a direção e a cobrança de passagens, terão aumento de 35% na bonificação. Com isso, o valor passará de R$ 600 para R$ 800.

“Não foi o reajuste que queríamos, mas entendemos que saímos vitoriosos na negociação. A Justiça nos atrapalhou porque como fazer greve se as pessoas não poderiam se aproximar da empresa? E ainda com condição de multa exorbitante. Mas, mesmo assim, saímos vitoriosos”, afirmou o presidente.

Categoria reivindicava reajuste de 12%

Na quarta-feira (20), representantes dos rodoviários participaram de reunião com o Sinetram e o IMMU para discutir a campanha salarial da categoria.

Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial de 12%. No entanto, as propostas apresentadas pelas empresas foram consideradas insuficientes pelo sindicato, o que levou ao anúncio de greve para esta sexta-feira (22).

Apesar do impasse, as negociações continuaram e resultaram em acordo na noite anterior à paralisação.

TRT-11 determinou circulação mínima de ônibus

Antes do acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região havia determinado a manutenção de 80% da frota do transporte coletivo em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, em caso de greve.

Nos demais horários, a decisão previa circulação mínima de 50% da frota, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

A decisão liminar foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Junior, após pedido do Sinetram contra o STTRM.

Além disso, a Justiça proibiu bloqueios nas garagens das empresas concessionárias e determinou distância mínima de 200 metros entre manifestantes e entradas dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, os envolvidos poderiam responder por crime de desobediência.

Sinetram afirmou que greve descumpria prazo

De acordo com o presidente do Sinetram, César Tadeu Teixeira, a convocação da greve ocorreu antes do prazo previsto nas negociações.

Segundo ele, as partes participaram de duas rodadas formais de negociação, realizadas nos dias 28 de abril e 20 de maio de 2026. Na última reunião, ficou acordada a continuidade das tratativas até o dia 28 de maio.

“A greve foi convocada seis dias antes do término do prazo que o próprio sindicato dos trabalhadores concordou em respeitar. Seguimos abertos ao diálogo e esperamos retomar as negociações imediatamente”, disse.

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