A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que questionava benefícios tributários garantidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação da Reforma Tributária.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida. Com isso, o processo não avançará para análise dos argumentos centrais da disputa. Dessa forma, os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) permanecem garantidos às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Fiesp questionava incentivos previstos na Reforma Tributária
Na ação, a Fiesp pedia a suspensão de dispositivos da legislação que criaram mecanismos de compensação tributária para as indústrias da Zona Franca de Manaus.
A entidade argumentava que as regras aprovadas pelo Congresso Nacional ampliaram as vantagens competitivas do modelo econômico, ultrapassando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Segundo a federação, a Reforma Tributária deveria apenas preservar os incentivos já existentes, sem criar novos diferenciais para as empresas da região.
Justiça aponta inadequação da ação
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o instrumento jurídico utilizado pela Fiesp não era adequado para alcançar o resultado pretendido.
De acordo com a sentença, embora a entidade não tenha solicitado formalmente a declaração de inconstitucionalidade da norma, o efeito prático da ação seria semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja competência para julgamento é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o juiz, retirar a eficácia dos dispositivos legais em todo o território nacional produziria consequências equivalentes à invalidação da própria norma.
Créditos tributários permanecem válidos
Outro ponto destacado na decisão foi a impossibilidade de utilizar uma Ação Civil Pública para discutir benefícios de natureza tributária.
Com base nesse entendimento, a Justiça concluiu que o pedido formulado pela Fiesp encontrava impedimento legal. Por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Na prática, a decisão mantém os créditos presumidos previstos na regulamentação da Reforma Tributária e garante a continuidade dos mecanismos destinados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Caso ainda pode chegar ao STF
Apesar da derrota judicial da Fiesp, a discussão sobre os benefícios tributários da Zona Franca não foi encerrada de forma definitiva.
Como a Justiça não analisou o mérito da controvérsia, permanece aberta a possibilidade de novos questionamentos por meio dos instrumentos jurídicos considerados adequados pela legislação brasileira.
Enquanto não houver decisão em sentido contrário, os créditos tributários concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus continuam válidos, preservando as condições estabelecidas pela nova legislação tributária para o modelo econômico amazonense.
Leia Mais:
ZFM – aniversário de 59 anos de economia e tecnologia para o Brasil!
