A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reverter a decisão que extinguiu a ação judicial que questiona dispositivos da reforma tributária relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Fiesp tenta reabrir ação sobre a reforma tributária
A entidade contesta a decisão da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que encerrou o processo sem analisar o mérito. Com a apelação, a Fiesp pede que a Justiça dê continuidade ao julgamento da ação.
Segundo a federação, a Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o artigo 450, amplia as vantagens tributárias das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus ao prever a concessão de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para a entidade, esse tratamento diferenciado reduz a competitividade das indústrias localizadas em outros estados e, além disso, pode incentivar a transferência de unidades produtivas para o Amazonas.
Entidade questiona incentivos fiscais da Zona Franca
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e institui o modelo do IVA Dual. O sistema substituirá, de forma gradual, cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pela CBS e pelo IBS.
A CBS ficará sob responsabilidade da União e substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. Já o IBS será administrado de forma conjunta por estados, municípios e Distrito Federal, substituindo o ICMS e o ISS.
A Fiesp afirma que o recurso não pretende questionar a validade da lei de forma abstrata nem discutir um caso tributário específico. Em vez disso, a entidade sustenta que a ação busca evitar efeitos que considera prejudiciais à concorrência, como o fortalecimento dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e a possível migração de empresas e setores industriais para a região.
Recurso pede análise do mérito da ação
A Fiesp solicita, ainda, que o TRF-1 reforme a decisão de primeira instância, determine o prosseguimento da ação e analise o mérito do processo. Caso o tribunal mantenha o entendimento da sentença, a entidade pede que o processo retorne à Justiça Federal de origem para que o mérito seja julgado.
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