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Editorial

STF precisa se manifestar

A manifestação do Supremo certamente encerrará a histeria que se criou após o ministro ter concedido liminar preservando as excepcionalidades da ZFM, garantidas pela Constituição

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Diante do esperneio de vários segmentos industriais, urge que o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) realize logo o julgamento da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro, envolvendo a redução de até 35% do IPI, com relação a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

A manifestação do Supremo certamente encerrará a histeria que se criou após o ministro ter concedido liminar preservando as excepcionalidades da ZFM, garantidas pela Constituição e, portanto, intocáveis. De repente, um grupo de entidades resolveu ingressar judicialmente no STF exigindo a reconsideração da decisão.

A histeria parte, principalmente, da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), arqui-inimiga da ZFM, para quem a decisão de Moraes teria causado dúvidas em vários segmentos, levando-os, inclusive, a paralisar suas linhas de produção.

Para desfazer as dúvidas dos segmentos, a Abinee pediu ao Ministério da Economia que divulgasse a lista dos produtos que Moraes colocou à margem dos efeitos dos decretos presidenciais. Sabe-se que a Suframa, ciosa de suas responsabilidades, já encaminhou a lista ao ministro Paulo Guedes, que, entretanto, ainda não a repassou às entidades inconformadas com o problema.

Se alguém deve ser interpelado neste momento, em razão do pandemônio gerado pela Abinee e também pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), esse alguém é Guedes. Quanto ao ministro Alexandre de Moraes, ele tão somente reconheceu os direitos constitucionais do modelo ZFM.

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