Diante do esperneio de vários segmentos industriais, urge que o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) realize logo o julgamento da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro, envolvendo a redução de até 35% do IPI, com relação a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A manifestação do Supremo certamente encerrará a histeria que se criou após o ministro ter concedido liminar preservando as excepcionalidades da ZFM, garantidas pela Constituição e, portanto, intocáveis. De repente, um grupo de entidades resolveu ingressar judicialmente no STF exigindo a reconsideração da decisão.
A histeria parte, principalmente, da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), arqui-inimiga da ZFM, para quem a decisão de Moraes teria causado dúvidas em vários segmentos, levando-os, inclusive, a paralisar suas linhas de produção.
Para desfazer as dúvidas dos segmentos, a Abinee pediu ao Ministério da Economia que divulgasse a lista dos produtos que Moraes colocou à margem dos efeitos dos decretos presidenciais. Sabe-se que a Suframa, ciosa de suas responsabilidades, já encaminhou a lista ao ministro Paulo Guedes, que, entretanto, ainda não a repassou às entidades inconformadas com o problema.
Se alguém deve ser interpelado neste momento, em razão do pandemônio gerado pela Abinee e também pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), esse alguém é Guedes. Quanto ao ministro Alexandre de Moraes, ele tão somente reconheceu os direitos constitucionais do modelo ZFM.
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