Manaus (AM) – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a falência da empresa River Jungle Hotel Ltda, conhecida como Hotel de Selva Ariaú, em Iranduba.
A decisão foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, ainda a ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, e fixa como termo legal da falência o dia 25/02/2003, data dos protestos dos cheques contra a proprietária.
O Hotel Ariaú fica estabelecido à margem direita do paraná do Ariaú, no município de Iranduba, cuja administração não efetuou o pagamento, no prazo legal, das duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na ação por credor.
Na sentença, a magistrada ordena que os representantes da empresa falida compareçam em juízo para as declarações previstas no artigo 104 da nova lei, apresentação da relação nominal de credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, além de livros, especialmente os obrigatórios a todo comerciante e que não foram entregues ao liquidante extrajudicial, e arrolamento de bens pertencentes à empresa falida, para promover a arrecadação.
Também determina a publicação de edital conforme a Lei n.º 11.101/2005 e, após publicado, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crédito e divergências quanto aos créditos relacionados.
Como o hotel já não está mais em atividade, foi determinada a lacração do estabelecimento para garantir a integridade do patrimônio ainda existente.
Outra medida trata do bloqueio de veículos em nome do Ariaú e do bloqueio dos imóveis em nome da requerida. A empresa também fica proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, tendo que ser submetido à autorização judicial.
*Com informações da assessoria
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