Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou o balanço de estabelecimentos fiscalizados e autuados por descumprimento da atual Lei das Filas, que determina um tempo máximo de espera em filas para alguns estabelecimentos de atendimento ao consumidor, como bancos, supermercados e casas lotéricas.
Até julho, foram 41 autuações em locais que apresentaram descumprimento da Lei Estadual. Nos autos da lei, cada local flagrado descumprindo os horários exigidos recebe uma multa a ser justificada e paga pelo estabelecimento.
A partir de maio deste ano, o Governo do Estado sancionou a nova Lei das Filas, a Lei Estadual 5.827, que passou a vigorar em estabelecimentos de atendimentos diversos, como concessionárias de luz e água, casas lotéricas e até supermercados.
“Nós vamos defender o consumidor para que a empresa não volte a cometer esses ilícitos, com base no que está previsto na Lei 5.827, de 2022, que é a nova Lei das Filas, e ressaltar a importância da defesa do consumidor e da determinação do governador Wilson Lima em desenvolver as políticas estaduais de defesa do consumidor”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A partir da modificação da lei, em maio, o Procon-AM contabiliza a autuação de 25 estabelecimentos que não seguiam o tempo limite de espera para os atendimentos.
“Teve um acréscimo muito grande da quantidade de reclamações, porque agora [a Lei] agregou outros serviços que não existiam, e agora tem telefonia, agência bancárias, serviços gerenciados, supermercados e todos esses serviços foram englobados nessa legislação”, ressaltou o Pedro Malta, diretor de fiscalização do Procon-AM.
Um dos pontos de partida para as fiscalizações é a denúncia do cidadão. O consumidor deve entrar em contato com os canais de atendimento do Procon. Por telefone, é possível fazer o acionamento no 0800 092 1512 ou, ainda, no (92) 3215 4009. Por e-mail, as denúncias podem ser enviadas ao endereço [email protected].
Tempo
Com a mudança, a Lei das Filas passou a obrigar que as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no Estado do Amazonas, garantam que o serviço seja feito em prazo hábil e que o atendimento seja efetivado nos seguintes prazos:
Dias normais: 15 minutos
Vésperas e após feriados: 20 minutos
Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos
A lei garante, ainda, que agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos, que exigem análise documental, os estabelecimentos atenderão aos seguintes prazos:
Dias normais: 30 minutos;
Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos;
Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos
*Com informações da assessoria
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