Brasília (DF) – O deputado Daniel Silveira (PTB) publicou um vídeo, nas redes sociais de sua esposa, Paola Silveira, o qual afirma que “caga e anda” para as medidas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Pouco tempo depois, ele apagou o vídeo. O magistrado havia restringido Silveira de acessar as redes sociais no ano passado.
Referindo-se a Moraes como “mentiroso da República e dos Poderes”, Silveira diz que o magistrado desrespeita as leis e não respeita a Carta Magna. “A eleição tem isonomia, e um parlamentar federal jamais pode ser censurado, tanto que eu cago e ando para as medidas do Alexandre de Moraes, porque são medidas que não existem dentro do direito”, pontuou Silveira.
“Eu não tenho rede social. Estou usando a rede social da Paola porque estou censurado, apesar de ser vedado pela Constituição. E vou falar isso à exaustão”,
disse Silveira.
Depois de ter sido preso por ameaçar membros da Suprema Corte, Daniel Silveira foi proibido de utilizar as redes sociais, medida que ainda está vigor.
Preso em flagrante em 16 de fevereiro do ano passado, o parlamentar chegou a ganhar direito a prisão domiciliar no mês seguinte, mas descumpriu medidas como a manutenção da bateria da tornozeleira eletrônica que foi obrigado a usar.
Em novembro, o congressista obteve liberdade por determinação do magistrado, mas Moraes ponderou que o “desprezo pelo STF” não havia mudado.
“No período em que o denunciado esteve em prisão domiciliar, o seu reiterado desprezo pelo STF e pelo Poder Judiciário, de modo geral, não se modificou”, criticou Moraes. “Ao contrário disso, as condutas ilícitas posteriores à prática dos crimes descritos na denúncia revelaram a real existência de perigo gerado pelo seu estado de liberdade, notadamente pela natureza dos crimes ora investigados e as proporções que tomaram”,
complementou o ministro.
Condenação
Em abril deste ano, o deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, à inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 200 mil, por ataques a ministros da Suprema Corte.
Outra sentença expedida pelos ministros do STF determinou o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do condenado. A penalidade, contudo, foi anulada graças ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que lhe concedeu uma espécie de graça constitucional.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.
Em novembro, o congressista obteve liberdade por determinação do magistrado, mas Moraes ponderou que o “desprezo pelo STF” não havia mudado.
“No período em que o denunciado esteve em prisão domiciliar, o seu reiterado desprezo pelo STF e pelo Poder Judiciário, de modo geral, não se modificou”, criticou Moraes. “Ao contrário disso, as condutas ilícitas posteriores à prática dos crimes descritos na denúncia revelaram a real existência de perigo gerado pelo seu estado de liberdade, notadamente pela natureza dos crimes ora investigados e as proporções que tomaram”, complementou o ministro.
Condenação
Em abril deste ano, o deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, à inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 200 mil, por ataques a ministros da Suprema Corte.
Outra sentença expedida pelos ministros do STF determinou o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do condenado. A penalidade, contudo, foi anulada graças ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que lhe concedeu uma espécie de graça constitucional.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.
* Com informações da assessoria
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