Manaus (AM) – O projeto de lei nº 85/2023 que concede descontos de forma automática no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a bons condutores, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (24).
“Aprovamos, por unanimidade, aqui no plenário da Aleam, o projeto de lei que dá a concessão de desconto automático no IPVA que pode chegar até 20%. Esse desconto, anteriormente, era feito através de solicitação e uma série de certidões junto ao Detran, Manaustrans e Polícia Rodoviária Federal, entre outros. Agora, só precisamos aguardar a sanção do governador Wilson Lima”,
disse Abrahim.
A matéria altera o artigo 1º da lei 203/2014, e concede os descontos de 10%, 15% e 20% a bons condutores “que não tenham cometido infração no âmbito do Estado do Amazonas”, de forma automática, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
“Essa é um bom desconto que beneficia o cidadão e traz economia. O cidadão já tem uma carga de impostos bem alta. O desconto, regulamentado pelo decreto nº 35.580/2015, é realizado de forma escalonada. Por exemplo, se você foi um bom condutor em 2020, 2021 e 2022, você terá desconto de 20%. Se você foi um bom condutor em 2021 e 2022 terá desconto de 15% e se você foi um bom condutor no ano de 2022, terá desconto de 10%”,
explicou.
O desconto a bons condutores não anula o desconto de 10% concedido àqueles que pagam o IPVA dentro do prazo de validade, ou seja, o bom condutor poderá ter descontos de até 30%.
“Precisamos desburocratizar os serviços oferecidos à população. Hoje, com a tecnologia, vamos descomplicando cada vez mais, buscando trazer facilidades para a vida do cidadão. Apresentamos esse projeto de lei que vai garantir até 30% de desconto para bons condutores, pensando naqueles que mais necessitam. Se você me perguntar, por que 30%? Hoje, 10% de desconto você já tem se pagar o tributo dentro do prazo de validade e 20% se você não levar nenhuma multa”.
Assim, o amazonense não precisará gastar tempo e dinheiro com tanta burocracia, o desconto automático vai contribuir e ajudar muito nesse processo.
O governador Wilson Lima tem o prazo legal de 15 dias para sancionar a lei.
*Com informações da assessoria
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