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Decisão

Justiça do AM condena homem que transportou canários em malas

Réu apresentou recurso de apelação contra a sentença

Reprodução: Divulgação

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus condenou réu à pena de prestação pecuniária de 18 salários-mínimos pelo transporte de 310 canários em três malas, dentro de pequenas gaiolas, sem comida ou água. A situação foi flagrada durante fiscalização da Polícia Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em 07/11/2024.

Conforme informações do processo, as aves silvestres, das espécies Canário-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canário-do-Amazonas (Sicalis columbiana), teriam sido capturadas em Boa Vista, trazidas a Manaus de ônibus, e seriam levadas de avião a São Paulo para comercialização sem licença ou autorização ambiental.

Segundo consta na decisão, o réu praticou dois delitos, por meio de duas ações distintas. “Praticou o art. 29 da LCA, na chácara, em Boa Vista, onde supostamente apanhou e capturou os animais, e os transportou para Manaus, e o delito do art. 32 da LCA ao pôr os mais de 300 animais nas três malas, em condições impróprias para o transporte”, afirma o magistrado.

Decisão

De acordo com a sentença, o réu deverá fazer o pagamento dos 18 salários mínimos por meio de depósito judicial. O valor será destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à polícia judiciária, militar e administrativa, ou educação ambiental, atendendo às áreas vitais de relevante cunho socioambiental, a critério do Juízo.

O réu havia sido preso durante a fiscalização e na data da sentença, no último dia 13, a defesa pediu a expedição de alvará de soltura, que foi concedido. O réu apresentou recurso de apelação contra a sentença, que foi remetido às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

(*) Com informações da assessoria

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