Entrou em vigor no Amazonas a Lei nº 7.460/2025, que garante a reserva de assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em espaços públicos e privados. A nova norma determina que ao menos 3% do total de assentos disponíveis em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, teatros, centros culturais, shopping centers, refeitórios de empresas e locais similares sejam adaptados para atender às necessidades de pessoas com obesidade mórbida.
A cobrança de valores adicionais para o uso desses assentos está expressamente proibida.
De autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), a legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com o objetivo de combater o constrangimento enfrentado por esse público e promover mais inclusão e acessibilidade em ambientes coletivos.
“A obesidade é uma condição que afeta uma parcela expressiva da população brasileira. Este projeto nasceu da necessidade de proporcionar dignidade, conforto e respeito às pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes enfrentam situações constrangedoras por falta de mobiliário adequado”, afirmou o deputado Thiago Abrahim.
Inclusão com base em dados
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 24,3% da população brasileira apresenta quadro de obesidade, percentual que chega a 32,6% entre os homens com idades entre 45 e 54 anos. Para o autor da lei, esses números evidenciam a urgência de políticas públicas voltadas à acessibilidade, além de medidas preventivas e educativas.
O deputado também defende a ampliação de ações do poder público voltadas à prevenção e ao tratamento da obesidade, com incentivo à adoção de hábitos saudáveis, prática de atividades físicas e acompanhamento médico regular.
Estabelecimentos devem se adequar
Com a sanção da Lei nº 7.460/2025, os estabelecimentos do estado têm agora a obrigação legal de adaptar parte de sua estrutura. A fiscalização e os critérios técnicos para a adequação dos assentos serão definidos pelo Poder Executivo.
A legislação é considerada um avanço na garantia de direitos e no reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com obesidade mórbida, reforçando o compromisso com a equidade e o respeito à diversidade corporal nos espaços coletivos.
*Com informações da assessoria (HM)
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