A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (20/4), a relação das chapas inscritas para a eleição do mandato-tampão ao Governo do Estado. A votação está marcada para o dia 4 de maio.

A publicação marca o início do prazo para impugnações das candidaturas, conforme previsto no edital e na legislação vigente.

Prazo abre para impugnações

Com a divulgação oficial, candidatos, partidos políticos ou o Ministério Público podem apresentar pedidos de impugnação. Além disso, cada contestação abre espaço para defesa por parte dos candidatos citados.

Após essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emite parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. Em seguida, a Mesa Diretora analisa os registros e decide pelo deferimento ou indeferimento.

Somente depois dessa fase ocorre a homologação das chapas aptas à disputa.

Cinco chapas disputam o mandato-tampão

Ao todo, cinco chapas foram registradas para a eleição indireta, com candidatos a governador e vice-governador.

  • Chapa 1: William Bitar Barroso dos Santos (PSDB) e João Ricardo de Melo e Lima (PL)
  • Chapa 2: Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil) e Serafim Fernandes Corrêa (PSB)
  • Chapa 3: Cícero José de Lima Alencar (DC) e Roque Lane Wilkens Marinho (DC)
  • Chapa 4: Sérgio Augusto Coelho Bezerra (Novo) e Audriclea Viana Frota (Novo)
  • Chapa 5: Daniel Fabiano Soares de Araújo (PT) e Daiane de Jesus Dias Araújo (PT)

Dessa forma, diferentes partidos participam do processo de escolha do Executivo estadual.

Votação será realizada pela Aleam

Conforme a Constituição Estadual, a eleição ocorre de forma indireta no Plenário Ruy Araújo. A sessão extraordinária está marcada para 4 de maio, com início previsto para 9h.

A votação será aberta e nominal, realizada pelos 24 deputados estaduais. Assim, o Legislativo definirá o governador que cumprirá mandato até 5 de janeiro de 2026.

Etapas do processo eleitoral

Após a publicação das chapas, o processo segue etapas definidas no edital:

  • Prazo de 48 horas para impugnações
  • Análise da Procuradoria-Geral da Aleam
  • Decisão da Mesa Diretora sobre registros
  • Possibilidade de recursos ao plenário

Além disso, para contagem dos prazos, considera-se como horário oficial de publicação as 17h desta segunda-feira (20/4), conforme a edição extraordinária do Diário Oficial.

(*) Com informações da assessoria