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Combustíveis

Posto de gasolina em Manaus é condenado por prática abusiva na venda de combustíveis

O posto de gasolina foi condenado a pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Posto de gasolina
As indenizações serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). - Pixabay

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), informou nesta quinta (14) que obteve, na Justiça, a condenação da empresa Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda, um posto de gasolina que também oferece produtos e serviços automotivos, por dano moral e material coletivo por prática abusiva relacionada à venda de combustíveis.

De acordo com o MPAM, a empresa praticou combinação de preço reajustado de forma expressiva e uniforme para o valor de R$ 4,69, no período referente de 20 de julho a 08 de agosto de 2018.

Multa

A sentença foi obtida na última segunda-feira (11/07) e condenou o posto de gasolina Podium ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0801664-13.2021.8.04.0001, segundo a qual o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.

A conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-AM), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP. O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil (IC), apresentou sua manifestação acerca do fatos apurados, onde os negou, porém sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” explicou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.

A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.

*Com informações do Ministério Público do Amazonas

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