O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou sua decisão a respeito da desobstrução das rodovias ocupadas por caminhoneiros e manifestantes contrários ao resultado das eleições de 2022, para todo o território brasileiro. A ação determinou que medidas “sejam imediatamente tomadas pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas polícias militares dos estados” para imediata desobstrução.
A decisão se aplica a quaisquer vias e locais públicos que, “ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno”.
Ao agir, as polícias ainda devem identificar manifestantes, empresas e pessoas que participem dos movimentos, para que seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora, conforme previsto em decisão do próprio ministro em 31 de outubro. Investigações feitas pelos Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo identificaram a atuação de empresários por trás do financiamento das manifestações. O pedido de notificação das empresas visa dar continuidade a investigações e punições às empresas que têm ofertado suporte logístico e financeiro às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.
*Com informações do Metrópoles
Edição web: Hector Silva
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