Manaus (AM) – A juíza federal do Amazonas, Jaiza Fraxe, acatou parcialmente, no início da tarde desta terça-feira (15), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de que medidas sobre as ocupações bolsonaristas na capital amazonens sejam tomadas. As manifestações ocorrem em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA) desde o dia 2 de novembro.
Dentre as solicitações feitas pelo MPF, estão: retirada dos manifestantes da frente do CMA, havendo também a necessidade do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local, e também de força policial, existindo a necessidade.
Para a União e o Governo do Estado, o MPF pediu que em no máximo de 12 horas tome às providências necessárias para dispersão da ocupação que dá em frente ao CMA, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis.
Jaiza Fraxe determinou ainda que os protestos dos bolsonaristas só terão legalidade, se não tiverem o objetivo de incentivar atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública.
Hoje, os protestantes pedem por intervenção militar (Ditadura) e atacam os membros do Judiciário, principalmente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
Leia a decisão completa:
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Os manifestantes estão se comportando pacificamente e o CMA não se manifestou contra , não estão sendo importunados . Afinal estamos ou não numa democracia? Eles estão sendo ordeiros e pacíficos .
Pacificamente? Tirando os sossego dos moradores e atrapalhando o transito. Levapra porta da sua casa Sra.
Exatamente por estarmos numa democracia que não podemos tolerar atos antidemocráticos.
A senhora juíza não sabe distinguir patriotas de terroristas do MST/MSTM. Para ordenar tais medidas como essa, tratar uma manifestação legitimamente constituciona e seus como é fossem nimigos do estado.