Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá entre os dias 10 e 17 de fevereiro se vai reduzir o salário dos professores da rede pública de ensino do Amazonas dispensados, pela Lei estadual nº 245/2015, de revalidar os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos em países do Mercosul e em Portugal.
O julgamento decorre do recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), após o STF determinar a norma como inconstitucional, em setembro de 2021. A Lei Estadual nº 245, promulgada em 2015 pela Aleam, beneficiava professores com diplomas de Doutorado e Mestrado extraídos nos países do Mercosul e Portugal.
O Supremo considerou a lei inconstitucional, por não seguir as normas nacionais, as quais não dispensam a revalidação de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior. A revalidação, em âmbito nacional, é um processo necessário para a validação do diploma de graduação no Brasil.
Com o recurso apresentado pela Aleam para garantir que o salário dos professores promovidos não seja reduzido, o STF vai julgar, de forma virtual, entre os dias 10 e 17 de fevereiro de 2023, o futuro dos salários dos professores sem revalidação do diploma extraído nos países pertencentes ao Mercosul e Portugal.
Caso a lei seja anulada pelo Supremo, os professores precisarão seguir as normas nacionais e iniciar o processo de revalidação do diploma. Nesse cenário, a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, afirmou ao Em Tempo, que uma alternativa seria o governo realizar uma prova similar ao Revalida da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
“A solução seria o Estado fazer uma prova nos moldes do Revalida na UEA, como tem para medicina, e revalidar os diplomas de mestrado e doutorado desses trabalhadores”,
disse a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues
Inconstitucionalidade
Em 2021, o julgamento do STF, que decretou a inconstitucionalidade da lei estadual do Amazonas, aconteceu entre os dias 27 de agosto e 3 de setembro. O STF terminou o julgamento com a frase: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.
Um ano antes, em novembro de 2020, a lei foi contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6592, e ajuizada no STF. O procurador geral, Augusto Aras, afirmou que a norma estadual viola a competência da União, a qual detém a autoridade para determinar as diretrizes educacionais e editar normas gerais de ensino.
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