A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta segunda-feira (29/5), a condenação do ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava-Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para julgar o caso — que envolvia suposta propina em contratos de navios-sonda da Petrobras.
O processo condenou Cunha a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte determinou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. O mérito do caso não foi analisado pelos ministros.
A decisão do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-deputado foi beneficiado por um esquema de propina na compra de navios-sondas entre a Petrobras e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Decisão dividida
A defesa de Cunha afirmou que a justiça eleitoral seria a corte mais adequada para investigar o crime. Em 2022, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, votou para rejeitar a ação de Cunha por entender que os fatos não se enquadram em crime eleitoral. O entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram desse entendimento, afirmando que os próprios delatores haviam afirmado a relação entre a propina e delitos eleitorais. Após pedir um tempo de vistas, Gilmar Mendes confirmou esse entendimento.
Caberá ao novo juiz do caso decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.
*Com informações da STF
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