Manaus (AM) – Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. Não é raro se deparar com notícias de bebês abandonados no Amazonas ou no País de um modo geral. Infelizmente, o número alarmante de casos ressalta a importância de falar sobre o assunto. O abandono de bebês é mais um daqueles temas que, além de tratado como caso de polícia, precisa ser discutido como caso de saúde pública. Em 24 anos de carreira, o ginecologista e obstetra Leonardo Gobira teve a experiência de ver uma série de abandonos de recém-nascidos.
“Ao nascer, o bebê é um ser indefeso e incapaz de sobreviver por meio de seus próprios recursos. ELe tem necessidade de contato afetivo contínuo advindo de uma figura constante: no caso a mãe. No entanto, durante a minha profissão, eu vi inúmeras vezes bebês serem abandonados na própria maternidade ou de bebês que chegam na unidade de saúde porque foram abandonados deixados nas ruas. Para o bem da criança e para evitar problemas judiciais, eu costumo aconselhar que as mães procurem ajuda psicológica e social, e em casos onde elas não quiserem ficar com seus filhos, que procurem o Juizado da Infância e Juventude”,
afirma.
O abandono de incapaz ainda é uma prática comum no nosso País em razão do desconhecimento da legislação infantojuvenil. As causas do abandono podem ser inúmeras, desde a situação socioeconômica da mulher, alguns casos de extrema pobreza, dependência química e alcoolismo, aspectos traumatizamentes de experiências das mães em suas famílias de origem e ainda a depressão pós-parto.
“Num contexto geral, o abandono de crianças está mais relacionado à miséria, à dependência em drogas e álcool, à falta de esclarecimentos e amparo familiar. Essas mulheres geralmente estão submetidas à exclusão, à miséria e a violência. A mãe muitas vezes crê que o abandono é o melhor que pode estar fazendo para o filho”,
destacou Leonardo Gobira.
É crime?
A entrega do filho em segurança à Justiça Infantojuvenil é possibilidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não é crime. O que se configura crime é o abandono de incapaz, o aborto, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade. O abandono de incapaz é crime previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de 1 a 3 anos e em casos de morta ela pode variar de 2 a 6 anos de prisão.
Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade. A manifestação dessas mulheres pode ser feita na Vara da Infância e Juventude do Amazonas ou ainda na maternidade.
A gestante ou mãe será ouvida de forma respeitosa, reservada e será esclarecida a respeito dos aspectos psicossociais e jurídicos decorrentes da entrega em adoção. O artigo 166, Parágrafo 5º do ECA prevê que o arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
*Com informações da assessoria
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