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Progresso

Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia é sancionada no AM

IBGE apontou que mais de 2.030.000 pessoas possuem o diagnóstico de Epilepsia no Brasil

Reprodução: Divulgação

Manaus (AM) – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que mais de 2.030.000 pessoas possuem o diagnóstico de Epilepsia no Brasil. A doença é caracterizada como um distúrbio neurológico que desencadeia crises epilépticas.

Segundo o neurologista, especialista em Epilepsia e vice-presidente da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), Dr. Lécio Figueira Pinto, os sintomas da doença são divididos em dois tipos de crise: focal e generalizada.

“Nas crises de início focal, existe a alteração do funcionamento em uma determinada região do cérebro, e os sintomas e sensações dependem justamente de qual parte está afetada. Se a crise afeta a área motora, a pessoa pode ter movimentos localizados em uma parte do corpo. Se afeta a parte visual, podem ocorrer alucinações visuais, objetos, cores. Se começa no lobo temporal, um dos locais mais frequentes, pode ocorrer uma alteração no pensamento, frequentemente sensação de deja vu (já ter vivido ou presenciado aquela sensação, momento, lugar)”,

pontuou o profissional.

Outro tipo de reação de crises epiléticas acontecem quando a pessoa perde o controle do corpo e fica se debatendo – geralmente esta é a reação mais conhecida para a população que não tem proximidade com o assunto.

“Quando a crise se espalha um pouco mais pelo cérebro, é comum que a pessoa tenha alteração da consciência, pare de responder ou se comporte de maneira estranha, por vezes fazendo alguns movimentos repetitivos em mãos, boca. Por fim, se a crise se espalhar para os dois lados do cérebro pode ocorrer a crise tônico-clônica, chamada popularmente de convulsão, em que a pessoa cai, se debate, baba (salivação excessiva), pode ficar roxa (cianose por falta de oxigenação), pode morder língua, urinar na roupa. O outro grupo das crises de início generalizado, já acontece uma alteração nos dois lados do cérebro desde início. Mas dependendo da forma como o “curto-circuito” acontece, podem ter tipos diferentes”,

ressaltou o neurologista.

Nova lei

Foto: Divulgação

A luta diária das famílias que possuem entes portadores da doença ganhou destaque nos últimos dias, quando foi sancionada a Lei nº 6.443/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CIPE) no Amazonas.

De acordo com a legislação, no momento, a possibilidade de inserção da condição de epilepsia, quando devidamente comprovada por laudo médico, será no campo destinado a observações da carteira de identidade emitida no Estado.

“O preconceito ainda é muito forte quando alguém com essa condição tem uma crise. Então, garantir o direito dessas pessoas, principalmente crianças, é primordial para que possamos avançar nas políticas públicas voltadas para pessoas com epilepsias no Amazonas”,

comentou a deputada.

Representando a ABE, o médico Lécio Pinto comemora a aprovação da lei, uma vez que se respeitada da forma correta, ajudará muitas famílias amazonenses.

“Essa lei é muito importante. Coloca a possibilidade da identificação das pessoas com Epilepsia. Entendo que isso facilitaria identificar que a pessoa já tem epilepsia em caso de crise, o que ajuda a direcionar os cuidados. Do ponto de vista público, reconhecer essas pessoas, para melhor prover os cuidados, nas regiões e em quantidade necessária é fundamental, ainda mais em um estado tão grande em que as distâncias são grandes barreiras como o Amazonas. Se usada adequadamente, não ficando apenas no papel, essa lei pode ajudar em muito as pessoas com Epilepsia do estado”,

finalizou Lécio.

Objetivos da Lei

Foto: Divulgação

A Lei nº 6.443/2023 ainda vai contar com um banco de dados atualizado, anualmente, com o objetivo de obter o quantitativo de indivíduos atendidos, tipo de Epilepsia, medicação fornecida e perfil socioeconômico. Além disso, padronizar normas técnicas para identificação, educação, tratamento e acompanhamento de pacientes com Epilepsia na rede de saúde.

As pessoas identificadas com a carteirinha poderão ter atendimento prioritário e adequado ao paciente de epilepsia, de forma a reduzir a frequência das crises epilépticas, bem como diminuir as consequências clínicas e sociais da doença, mediante o diagnóstico e tratamento adequados aos pacientes com epilepsia, em todos os graus de complexidade.

O Amazonas passará a desenvolver o programa de educação continuada em epilepsia para profissionais das redes de saúde e de educação, bem como reduzir a carga econômica e social da epilepsia nos custos sociais, com a dinamização do tratamento à epilepsia.

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