O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão mantém a maior parte do texto presidencial, com exceção da parte que incidia sobre operações de risco sacado.
O decreto, editado em maio, fazia parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. Ele previa aumento de IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
No entanto, após pressão política, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo para derrubar a medida. Em resposta, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) acionaram o STF. Moraes, então, suspendeu temporariamente os efeitos tanto do decreto quanto da decisão do Congresso, encaminhando o caso para tentativa de conciliação.
Como governo e Congresso não chegaram a um acordo, o ministro decidiu manter válido o decreto presidencial, com exceção do trecho que previa a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. Segundo Moraes, esse ponto extrapolava os limites legais e feria o princípio da segurança jurídica.
“A equiparação das operações de risco sacado com operações de crédito é incompatível com o entendimento consolidado do poder público”, afirmou o ministro.
O restante do decreto, que trata da tributação de entidades financeiras e previdenciárias, permanece em vigor por estar, segundo Moraes, em conformidade com a Constituição.
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