Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples e condução de veículo sob efeito de álcool. O julgamento aconteceu no dia 3 de setembro, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

Acidente com vítima fatal ocorreu em 2014

O crime aconteceu em 6 de janeiro de 2014. Na ocasião, o acusado dirigia em alta velocidade pela Avenida Coronel Teixeira, na zona Oeste da cidade. Ao perder o controle do veículo, ele invadiu o canteiro central e atropelou Maisa Souza da Silva.

A vítima sofreu graves ferimentos, incluindo amputação dos membros inferiores. Ela ficou em coma por quase dois meses e faleceu em decorrência das lesões.

De acordo com o inquérito policial, o carro estava a cerca de 130 km/h — mais do que o dobro da velocidade permitida para a via.

Tentativa de anular julgamento foi rejeitada

Durante o julgamento, a defesa solicitou um interrogatório por videoconferência. O pedido foi aceito, já que o réu estava internado em uma clínica de reabilitação. Em seguida, a defesa tentou instaurar um incidente de insanidade mental, alegando dependência química do acusado desde a juventude.

O juiz Marcelo Cruz de Oliveira indeferiu o pedido, afirmando que os autos não apresentaram provas suficientes de insanidade mental. Segundo ele, o acusado afirmou que adquiriu o vício em drogas somente após sua prisão provisória, relacionada ao próprio processo.

“A argumentação defensiva se baseia, em síntese, no relato do próprio acusado, feito em audiência de custódia, de ser usuário de drogas desde os 19 anos. Neste contexto, é natural e conveniente que o acusado, para afastar a imputação de tráfico, reforce sua situação de usuário de entorpecentes.”

O magistrado destacou ainda que as internações mencionadas ocorreram após o crime.

Júri decide pela condenação do acusado

Durante os debates em plenário, o Ministério Público do Amazonas sustentou a condenação por homicídio simples. A defesa, representada pela Defensoria Pública, pediu a desclassificação para homicídio culposo.

Os jurados, no entanto, acolheram a tese da acusação e votaram pela condenação.

A pena aplicada foi de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou sua prisão imediata.

Réu está foragido após condenação

Com a publicação do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Manoel Benvindo Pinheiro Neto é considerado foragido da Justiça. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

(*) Com informações da assessoria

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