O projeto de lei (PL 4.668/2020) que amplia as hipóteses de prisão preventiva para motoristas que dirigem após consumir álcool e causam lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Além disso, a proposta também abrange casos envolvendo o uso de medicamentos de efeito forte e drogas ilícitas.

Proposta atinge álcool, drogas e medicamentos

O texto prevê que condutores que dirigem sob influência de substâncias psicoativas e provocam acidentes possam ser enquadrados com maior rigor penal.

O autor do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), justificou a proposta com base no número de acidentes graves no trânsito.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta.

Relatoria propõe ajustes no texto

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável ao projeto no mês passado. No entanto, ela sugeriu alterações para tornar o texto mais claro.

Entre as mudanças, a relatora propõe ampliar a definição de substâncias consideradas no projeto.

O que muda na prisão preventiva

O projeto altera o artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir prisão preventiva em casos de:

  • homicídio culposo na direção de veículo automotor;
  • lesão corporal culposa grave ou gravíssima;
  • acidentes causados sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que afetem a capacidade de condução.

Além disso, a proposta também inclui corridas ilegais, rachas e manobras perigosas como situações que podem justificar a prisão preventiva.

Aumento de penas para homicídio no trânsito

O texto prevê aumento da pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor quando houver consumo de álcool, drogas ou medicamentos.

A pena passaria de 5 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. O projeto mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lesão corporal também terá punição mais severa

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena proposta será de 3 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a legislação prevê de 2 a 5 anos.

Além disso, o texto prevê possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em situações de direção perigosa, como rachas e disputas ilegais em vias públicas.

Contran deverá regulamentar substâncias

A relatora alterou a expressão “substância psicoativa que determine dependência” para “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.

Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável por regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadram na regra.

Vigência prevista em 180 dias

Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor após 180 dias da publicação. O texto original previa aplicação imediata.

(*) Com informações da Agência Senado

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