Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) divulgou o resultado final do quarto concurso público para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público. O resultado definitivo da avaliação dos títulos, o resultado definitivo da avaliação dos candidatos autodeclarados negros e o resultado final estão disponíveis no Edital nº 15/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM e no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), no endereço www.concursosfcc.com.br.
Um total de 2.106 candidatos se inscreveram para o concurso público. Foram ofertadas cinco vagas para o cargo de defensora e defensor de 4ª Classe, com remuneração inicial de R$ 14.600,30. A primeira fase da seleção foi realizada em dezembro de 2021. O concurso foi realizado pela FCC.
Das cinco vagas oferecidas inicialmente, duas foram de ampla concorrência, uma foi reservada a candidatos e candidatas com deficiência e duas foram destinadas a pertencentes à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola. As novas vagas podem ser preenchidas conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária da Defensoria, pelos aprovados remanescentes.
Os recursos interpostos quanto ao resultado preliminar da avaliação dos títulos e da avaliação dos candidatos autodeclarados negros foram julgados, e as respectivas respostas estão disponíveis aos candidatos por meio do site da FCC, não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de sete dias a contar da data de publicação do edital de resultado final do concurso.
No Edital nº 15/2022 constam o resultado definitivo da avaliação dos títulos, após análise de recursos; a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Verificação da Veracidade dos candidatos autodeclarados negros, após recurso; e a relação final de candidatos aprovados no concurso em ordem de classificação.
Os candidatos que não constam na lista da Comissão de Verificação da Veracidade dos candidatos autodeclarados negros são os que não compareceram à avaliação ou que não tiveram sua condição de autodeclaração de preto ou pardo reconhecida pela Comissão de Heteroidentificação.
*Com informações da assessoria
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