Manaus (AM) – Os três primeiros meses do ano no Amazonas foram marcados por grande instabilidade na rede de internet. O último grande “apagão” da internet aconteceu no dia 22 de março e deixou muitos amazonenses sem conexão. De acordo com especialistas, os problemas que envolvem a internet geram danos morais aos consumidores.
A Tim Celular S/A foi condenada a indenizar a consumidora Andreza Araújo por falha na prestação de serviço de internet. A decisão é do juiz da 2º Turma Recursal dos Juizado Especiais e Criminais do Amazonas.
Segundo a consumidora, o serviço começou a apresentar as primeiras oscilações e inconsistências, o que o obrigou a realizar diversas reclamações e a solicitar visitas técnicas. Os pedidos e o problema, no entanto, não foram solucionados. Com a falta da internet, várias das suas atividades diárias como trabalho e estudo foram deixadas de lado.
Outra empresa de telefonia que teve que indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço de internet é a Claro Móvel. O consumidor apresentou o teste de velocidade comprovando a falta de serviço. Decisão é do juiz Cássio Borges, ao proferir sentença em que a empresa foi condenada a indenizar o cliente, a título de danos morais.
O presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense, Nicolas Gomes, explica que hoje o consumidor conta com diversas frentes de reclamação, seja extrajudicial ou judicial.
“Os deveres das prestadoras de serviço de internet estão previstos no regramento da Anatel e no próprio CDC. Dentre eles o dever de informar adequadamente o consumidor, não fazer propaganda enganosa e não constranger o consumidor com cobranças vexatórias”,
declarou.
Registrar a reclamação
O advogado do consumidor, Thiago Coutinho, orienta que em caso de falta de serviço de internet, o consumidor pode registrar uma reclamação diretamente com a prestadora de serviços. Caso não consiga uma solução, pode registrar o caso na plataforma digital da agência reguladora. As prestadoras de serviço de telefonia e Internet a agência responsável é a Anatel. Caso não obtenha solução, o consumidor pode abrir um procedimento administrativo intermediado pela SENACON (vinculada ao Ministério da Justiça), por meio da plataforma “consumidor.gov” e claro, pode sempre contar com um advogado de sua confiança.
“O consumidor tem direito ao abatimento na fatura referente ao período que esteve sem o serviço. Isso sem contar que o consumidor pode pleitear indenização por eventuais perdas e danos. O serviço de Internet já é considerado um serviço essencial, a falha na prestação desse serviço pode ocasionar danos ao consumidor (tanto danos materiais quanto danos morais), por isso é sempre importante o auxílio técnico de um advogado”,
orientou.
Respostas
A TIM informou, por meio de nota, que os seus serviços operam normalmente no Amazonas. Alguns clientes da operadora na região podem ter enfrentado dificuldades para trafegar voz e dados na manhã do dia 22 de março, devido a falhas na rede de fibra óptica compartilhada com outras operadoras. ”Técnicos atuaram rapidamente na ocorrência, normalizando os serviços no mesmo dia”.
A Oi informou declarou que ocorreu rompimentos simultâneos de fibra ótica na rede de seu parceiro de infraestrutura no dia 22. Mas destacou que a companhia acrescenta que o serviço foi restabelecido no mesmo dia.
A Vivo diz que alguns clientes da companhia em Manaus (AM) podem ter encontrado lentidão para utilizar os serviços de dados da rede móvel no início da tarde da última terça-feira, 22, devido a falha no meio de transmissão. “Assim que a instabilidade foi identificada, a companhia acionou sua equipe técnica e os serviços já se encontram normalizados”.
A Claro afirmou, em nota, que sua rede está “operando normalmente” em Manaus, no Amazonas. E destacou que está “investindo e trabalhando para oferecer sempre a melhor experiência aos seus clientes.”
*Com informações da assessoria
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