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Decisão

Caso Débora: Gil Romero e José Nilson vão a júri popular

Réus são acusados da morte da jovem Débora da Silva Alves, que estava no oitavo mês de gestação, e do bebê que ela carregava no ventre

Reprodução: Ivan Mota

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, nesta terça-feira (14), que Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva irão a júri popular, acusados da morte de Débora da Silva Alves e seu nascituro, crime ocorrido em julho de 2023.

Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva serão julgados por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Com a decisão de pronúncia, a defesa dos réus poderá recorrer à instância superior. Transitado em julgado a decisão, a Ação ficará conclusa para ser julgada, podendo ser pautada a sessão de julgamento Popular.

Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva de Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, que estão presos desde a época do crime. O processo tramita em segredo de justiça.

Relembre o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2, localizada da Estrada da UTM, bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação.

Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo. Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

*Com informações da assessoria

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