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Flávio Dino libera pagamento de emendas parlamentares

Ministro definiu critérios para liberação de cada modalidade de emenda

O ministro Flávio Dino, do STF - Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares e fez duras críticas ao modelo, afirmando que “jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público em tão poucos anos”.

O ministro afirmou que relatórios feitos pela CGU (Controladoria-Geral da União) deixam claro que os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade estão sendo descumpridos, em “engrenagem flagrantemente inconstitucional”, com bilhões de reais “se multiplicando em escala geométrica”.

“Os relatórios que ora constituem prova nos autos confirmam que a elaboração e a execução de parcela relevante do orçamento público ocorrem com a naturalização do desvio de balizas normativas, a partir de uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica, simultaneamente a descontroles e opacidades, quadro que se estende à Legislatura atual.”

“É precoce afirmar —e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais)— que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, completou.

Na decisão de 65 páginas, o ministro também escreve que, diante deste cenário, não é excessivo apontar que há quatro modelos no mundo: o presidencialismo, o parlamentarismo, o semipresidencialismo e o do “Brasil, com um sistema de governo absolutamente singular no concerto das nações”.

Dino decidiu ainda que o monitoramento das emendas, objeto da ação que tramita sob sua relatoria, se estenderá ao exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

De acordo com ele, essa providência visa “o encerramento definitivo das práticas denominadas ‘orçamento secreto'”. A decisão desta segunda foi encaminhada pelo ministro para referendo do plenário, sem prejuízo dos seus efeitos imediatos.

O magistrado fez duras observações sobre a resposta do Congresso relação às emendas de comissão —que foram turbinadas com o fim das emendas de relator, em 2022. Na semana passado, Câmara e Senado reafirmaram que não seria possível identificar os padrinhos das indicações porque as decisões foram “colegiadas”.

“Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que bilhões de reais do Orçamento da nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos”, escreveu.

O pagamento das emendas parlamentares havia sido suspenso por Dino em 1º agosto, em ação movida pelo PSOL, até que houvesse “prévia e total rastreabilidade” dos recursos. Na ocasião, o bloqueio foi confirmado pelo plenário do Supremo, por unanimidade.

Para tentar destravar o dinheiro, o Congresso aprovou projeto de lei —sancionado sem vetos pelo presidente Lula (PT)— que muda parte das regras de distribuição a partir do ano que vem. Segundo a Consultoria de Orçamentos do Senado, porém, a lei avança pouco em relação às exigências do tribunal.

Na decisão desta segunda, o ministro estabeleceu regras para a retomada de cada uma das emendas (individuais, “Pix”, de bancada estadual e de comissão). As emendas de relator dos anos anteriores e as de comissão, por exemplo, só devem ser pagas pelo Executivo se houver a indicação do nome do padrinho.

Dino também condicionou à apresentação de um plano de trabalho o pagamento das emendas “Pix” –um tipo de emenda (chamado tecnicamente de transferência especial) à disposição de cada um dos congressistas que caía direto no caixa das prefeituras sem qualquer indicação de como o dinheiro deveria ser usado.

Veja as regras elencadas por Dino para liberação

Emendas de relator (de anos anteriores) e de comissão: só devem ser liberadas se houver a identificação dos parlamentares. Cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Emendas “Pix”: só devem ser liberadas de agora em diante com plano de trabalho prévio e em contas bancárias específicas indicadas pelas prefeituras (como definido pela nova lei). Já as emendas anteriores a 2025 só devem ser pagas se o deputado ou senador apresentar o plano de trabalho em até 60 dias.

Emendas de bancada: o ministro diz ser “fundamental que não haja individualização da emenda” e determina que haja auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.

Emendas para ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação nos sites das entidades, tanto as futuras como as que já foram indicadas.

Emendas para a saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação prévia nas comissões bipartite e tripartite do SUS.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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