O presidente Lula (PT) sancionou com veto a lei que endurece as penas para crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte.

Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (04), a nova legislação também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária e furto de celular.

Entre as principais mudanças, a pena para furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Já em casos de furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão.

A lei também amplia a punição para golpes virtuais. Crimes cometidos por meio de fraude eletrônica, como clonagem de celular ou golpes bancários, agora podem resultar em até dez anos de prisão.

No caso de roubo, a pena mínima subiu de quatro para seis anos. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter punição de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Outro ponto da nova regra é o aumento da pena para quem compra ou vende produtos roubados. A chamada receptação agora pode levar a até seis anos de prisão, dependendo do caso.

Apesar das mudanças, o presidente vetou um trecho que previa aumento ainda maior da pena para roubo com lesão grave. Segundo justificativa, o texto criaria uma punição mínima superior à prevista para homicídio qualificado.

A nova lei também cria o crime de “conta laranja”, quando uma pessoa empresta ou cede conta bancária para movimentações ilegais, prática comum em golpes virtuais.

O texto ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Leia mais

CNU 2025: prazo para escolher local de trabalho termina hoje

VÍDEO: Mulher acusa homem de mostrar pênis em supermercado de Manaus