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Seguro Defeso

Governo pagará R$ 2.640 a pescadores afetados pela seca na região Norte

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640

Crise hídrica reduziu drasticamente o volume de rios na região Norte, como o Rio Madeira - Foto: Defesa Civil/Porto Velho

Medida provisória editada pelo presidente Lula (PT) institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei n.º 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários, ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP.

As ações e recursos do Governo Federal de combate à crise hídrica que afeta o estado do Amazonas já somam R$ 627 milhões.

Acre

Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri

Amazonas

Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba.

Amapá

Amapá e Tartarugalzinho.

Pará

Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém e Terra Santa.

*Com informações da assessoria

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