Manaus (AM) – O governador Wilson Lima enviou, nesta segunda-feira (13), para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que busca criar um Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Amazonas.
A medida proporcionará atenção e atendimento integrais e interinstitucionais às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e será composto por equipes multidisciplinares especializadas.
Entre os pontos de aperfeiçoamento que o projeto de lei prevê, também será implantado o Conselho Gestor do Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência. Esse conselho será integrado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC).
O conselho irá realizar o planejamento estratégico das ações do Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, analisar, em reuniões periódicas, os indicadores e dados estatísticos decorrentes da aplicação desta Lei, que possibilitem a formulação de políticas públicas aptas a efetivar o sistema e a política de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítimas ou testemunhas de violência, além de promover, periodicamente, as campanhas de conscientização.
O PL também ressalta a garantia de que os serviços oferecidos no projeto sejam todos prestados em um único ambiente, e que os fluxos de rotatividade das atividades sejam definidos de forma coordenada pelo Conselho Gestor, além do que, os atendimentos deverão ser divulgados, periodicamente, em campanhas de conscientização da sociedade.
A matéria foi submetida à Delegacia Geral da Polícia Civil e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – Sejusc, que se manifestaram favoravelmente à Proposição, tendo o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA elaborado projeto destinado à implantação do referido centro, elaborado por comissão específica, com o apoio técnico da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Devido à relevância da matéria, esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
* Com informações da assessoria
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