O governo federal publicou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. A MP trouxe algumas mudanças substanciais que irão impactar bastante todo o setor. O texto altera a Lei 13.756/18 que foi assinada ainda durante o governo de Michel Temer em 2018. Naquela ocasião, embora permitisse que as empresas de apostas esportivas atuassem no Brasil, deixava ainda muitas questões em aberto, não garantindo segurança jurídica e nem tributária para o segmento.
O novo texto da MP aborda regras pertinentes que evitam a manipulação de partidas. As empresas de apostas terão o dever de informar ao governo federal sobre eventos suspeitos de manipulação de resultados. Essa medida visa manter a lisura dos eventos esportivos. Vale salientar que o Ministério Público está investigando jogadores e possíveis aliciadores suspeitos de manipular resultados no Campeonato Brasileiro.
Nova regra tributária
Um ponto de grande relevância para o setor foi a nova regra tributária que será aplicada às empresas. Elas serão taxadas em uma alíquota de 18% que incidirá sobre a chamada GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos apostadores. Os sites ficarão com os 82% restantes desse valor.
Além de dispor acerca da taxação das casas de apostas online, o texto também aponta o destino do dinheiro que será arrecadado pelo Governo Federal. O valor terá como destino as seguintes áreas:
- Seguridade social (10%);
- Ministério do Esporte (3%);
- Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
- Clubes esportivos (1,63%);
- Educação básica (0,82%).
Todos os tópicos discutidos na MP serão destinados a empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no país. Com isso, marcas que funcionarem sem autorização ou descumprirem regras, poderão ser multadas em até 20% de sua arrecadação, com limite de R$ 2 bilhões por infração.
Com essas novas regras de tributação, o potencial de arrecadação anual pode subir acima das previsões do governo e alcançar algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, podendo até aumentar, tendo em vista o crescimento apresentado pelas empresas de apostas esportivas nos últimos anos.
Imposto de Renda sobre prêmios recebidos pelos apostadores
Além das empresas do setor, os apostadores também deverão se adequar às novas regras tributárias. De acordo com a MP, todos os prêmios acima da faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%. É válido lembrar, também, que existem também algumas proibições quanto aos jogos, tanto para menores de 18 anos, quanto para pessoas que estão, de alguma forma, ligadas à administração de clubes profissionais. Os agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito estão igualmente proibidos de participarem das atividades.
As atuais regras já estão valendo, pois foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União). No entanto, por se tratar de uma Medida Provisória, ela ainda precisará passar pelo crivo do Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para que a MP não “caduque”, isto é, perca sua validade.
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