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Decisão

Fachin nega pedido de Aras sobre enfrentamento do TSE às fake news

Procurador-geral da República contestou nova resolução do TSE que aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral

Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (22) o pedido apresentado pelo procurador-geral da República Augusto Aras que contestava a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou novas medidas no enfrentamento às fake news no segundo turno das eleições.

Fachin submeteu o processo ao plenário virtual da corte, mas não identificou necessidade de urgência. Ainda não há data definida para análise da pauta.

Na decisão publicada neste sábado, o magistrado destacou que a nova norma do TSE não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Na sexta-feira (21/10), Aras solicitou que o STF suspendesse a resolução do TSE. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, escreveu o PGR.

Entenda a resolução

A norma, aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE, abre a possibilidade de retirada de conteúdo desinformativo de plataformas digitais em até duas horas. Antes, esse prazo era de 24 horas.

A Justiça Eleitoral fica autorizada a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

A Corte pode determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo não haja ação de um candidato ou coligação contra essa publicação.

*Com informações do Metrópoles

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