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OPINIÃO

O que são alimentos gravídicos?

Alimentos Gravídicos não se limita apenas à obtenção de valores para cobrir as despesas com a alimentação, mas também para cobrir outros gastos, tais como despesas médicas, hospitalares, vestuário, dentre outras necessidades

Alimentos gravídicos

Trata-se de uma garantia que toda mulher grávida possui para propor ação judicial, com a finalidade de obter do pai de seu filho os recursos financeiros que assegurem a gestação até o momento do nascimento da criança.

Essa garantia possui previsão na Lei Federal 11.804/08, podendo ser bastante útil para as mulheres que engravidam de forma imprevista, nos casos de mulheres grávidas que são abandonadas por seus parceiros, ou mesmo àquelas que ficam impedidas de trabalhar em razão de complicações na
gestação.

Muito embora, Ação de Alimentos que pleiteia os Alimentos Gravídicos, receba essa denominação, ela não se limita apenas à obtenção de valores para cobrir as despesas com a alimentação, mas também para cobrir outros gastos, tais como despesas médicas, hospitalares, vestuário, dentre outras necessidades que serão analisadas pelo juiz que apreciará cada caso, conforme se verifica a seguir:

Lei Federal 11.804/08
Art. 2 o   Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

A título de exemplo, certa feita, uma cliente gestante nos procurou para representar seus interesses jurídicos, por necessitar de repouso absoluto na gestação, e sua condição de risco a impediu de trabalhar.

Como a legislação assegura que devem ser oferecidas todas condições financeiras para uma gestação saudável e segura, e atendidos os requisitos legais, a mesma obteve a sentença favorável e após o parto, a referida ação foi convertida em pensão alimentícia à criança.

Vale frisar que, para propor a referida ação, a mulher grávida deve juntar provas contundentes que comprovem a paternidade alegada, uma vez que, se a mesma não for comprovada, além de não ter direito aos alimentos pretendidos, ela poderá responder às penalidades previstas em lei por tentar
burlar a Justiça.

Desta forma, após a apreciação do caso, e das provas juntadas aos autos, se o entendimento do juiz for favorável, esse irá estipular um valor compatível com os rendimentos do pai da criança, que após seu nascimento, serão convertidos em pensão alimentícia, que deverá ser paga até a sua
maioridade.

Essa coluna não pretende esgotar essa matéria, mas se propõe a informar de forma objetiva e numa linguagem acessível acerca dos temas jurídicos relevantes para a sociedade. 

Para saber mais, entre em contato pelo e-mail: [email protected]. WhatsApp: (92) 98101-2513;  Site: www.dalimaradvogada.com.br.

*Dali Silva : Graduada em DIREITO pela FACULDADE MARTHA FALCÃO (2010), com Pós- graduação em DIREITO PÚBLICO; OAB-AM 8159. Advoga nas áreas: Cível (família), Cartórios, e Relações de Consumo; Direito Educacional. Graduada em PEDAGOGIA pela FACULDADE MARTHA FALCÃO (2004) e MESTRADO EM SUPERVISAO PEDAGÓGICA pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo- Portugal, onde residiu por quatro anos (conclusão

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