Condenação Ao transmitir HIV e levar esposa à morte, homem é condenado por homicídio em SC No julgamento, o entendimento dos jurados foi de que o homem assumiu o risco de matar a esposa Em Tempo* - 22/09/2022 às 12:5422/09/2022 às 12:55 Santa Catarina (SC)- A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 12 anos de prisão por ter infectado a esposa com o vírus HIV. Portador do vírus desde 2003, sem avisar a esposa que era soropositivo, manteve relações sexuais com ela durante 10 anos sem proteção. A esposa faleceu em 2013 em decorrência da Aids. O processo, que está em segredo de justiça, tramita na Comarca de Araranguá (SC). No julgamento, o entendimento dos jurados foi de que o homem assumiu o risco de matar a esposa. O especialista em Processo Penal, Vitor Poeta, explica que o dolo, no direito penal brasileiro, divide-se em duas situações. “Temos o dolo direto, caracterizado quando o agente busca efetivamente o resultado. E há o dolo eventual, que se caracteriza quando o agente não quer efetivamente o resultado, mas, aceita a possibilidade de produzi-lo, ou ainda, “não se importa” por produzir tal resultado”, diz Poeta. Nesse caso, diz o advogado, a promotoria alegou o dolo eventual, o que foi acolhido pelos jurados, haja vista que o réu, mesmo sabendo que era HIV positivo, manteve relações desprotegidas com a esposa durante anos, com a ciência de que poderia infectá-la. “Tendo prosseguido com sua conduta, mesmo ciente de que ela poderia morrer, em decorrência da AIDS, e nunca ter lhe informado sobre a doença, o que a impediu de buscar o tratamento adequado, o réu foi considerado responsável pela morte, tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à esposa uma doença fatal, verificando-se, em suma, o tão comentado dolo eventual”, entende Poeta. O advogado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus 160.982/12, firmou entendimento pela configuração de crime de lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável, mas entende ser imprescindível dialogar sobre o conceito de dolo no direito penal brasileiro, razão pela qual será possível verificar a intenção do agente em transmitir ou não o vírus do HIV e seus resultados. “Esse é mais um júri advindo do dolo eventual, assim como o caso da Boate Kiss e inúmeros outros no Brasil, como por exemplo, alguns homicídios envolvendo a direção de veículo automotor, o que gera repercussão e necessidade do debate acerca do instituto e do tema”, conclui Poeta. *M2 Comunicação Jurídica Leia mais: Caso inédito: homem testa positivo para HIV, Covid-19 e varíola dos macacos Manaus amplia acesso à profilaxia pré-exposição ao HIV Vacina contra varíola dos macacos devem chegar neste mês, diz Queiroga Entre na nossa comunidade no Whatsapp!