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Legalização

O que mudaria se a maconha for descriminalizada no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes foi o último a votar a favor da descriminalização formando um placar de 4 a 0 no STF

Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, formando um placar de 4 a 0 no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Ao Em Tempo, o cientista político Helso Ribeiro comenta detalhes e como essa mudança pode afetar a população brasileira. 

Depois do voto do ministro, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deve liberar o tema novamente para voltar à pauta nas próximas semanas. Helso Ribeiro acredita inclusive que pelo menos 8 dos 11 ministros darão um parecer favorável a decisão.

“Eu peso que oito dos onze ministros vão votar nesse direcionamento que está seguindo de descriminalizar a maconha”

, declarou Helso Ribeiro.

Caso a Suprema Corte decida pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, pessoas condenadas por tráfico com quantidades da droga dentro dos novos parâmetros definidos poderão ter suas penas revistas. Em casos comprovados em que a pessoa era apenas usuária deverão ter esses registros policiais e judiciais ‘limpos’, removendo o antecedente criminal. Essa alteração pode impactar a vida dessas pessoas na procura de um emprego, por exemplo.

Um levantamento recente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) com mais de 5 mil processos criminais em tribunais de Justiça do país apontou que, se fossem adotados critérios quantitativos para definir o uso pessoal (até 25 gramas de maconha e 10 gramas de cocaína), cerca de 30% dos réus teriam sido presumidos usuários.

Descriminalizar versus legalizar

No STF, o objeto de discussão é a descriminalização do porte para consumo próprio da maconha, não a legalização da venda da droga. Helso Ribeiro declara que a legalização não transformará o País numa ‘sociedade maconheiros’.

“Eu entendo que caso seja aprovado, como eu acredito que será aprovado, eu só não sei o limite que vão aprovar, eu penso que o Brasil vai passar a tratar esse assunto de forma não hipócrita E se você for fazer uma pesquisa ah em relação é só pegar os vinte países como o melhor índice de desenvolvimento humano do planeta você verá que há quase totalidade não bota ninguém atrás da jaula por estar portando uma pequena quantidade de maconha para eu uso, seja lá qual for. Então, eu acho que caso seja aprovada, não vai transformar o Brasil numa ‘sociedade maconheiros’, vai apenas algo que, na prática é muito praticado por parte da sociedade”

, afirmou o cientista político.

Quando há descriminalização, a conduta não se torna automaticamente dentro da lei, mas deixa de ser tratada como crime, ou seja, ninguém poderá ser preso por isso. Ainda pode ser objeto de sanção administrativa ou não, dependendo do caso.

Por outro lado, a legalização trata-se de quando algo se torna lei e passa a ser regulado. Para isso, é preciso atuação do Poder Legislativo.

Julgamento

O ato do dia 24 de maio um “esquenta”, para a Marcha da Maconha SP, que foi realizada dia 17 de junho – Luiz Fernando Petty

Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

“Qualquer que seja a decisão dessa Suprema Corte (…), o mais importante, me parece, é exigir que a lei seja aplicada a todos de forma idêntica”

, declarou o Ministro Alexandre de Moraes, durante leitura do voto.

O relator do caso, Gilmar Mendes, votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

Ao votar, Moraes fez uma ressalva e para ele uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal. Para o ministro, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.

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